A judicialização da Política tem que parar
Não são poucos os exemplos que temos de decisões judiciais que se sobrepõem à vontade popular, expressada através do voto.
Em uma democracia, a vontade popular tem que ser soberana, salvo uma flagrante inconstitucionalidade.
Vou pegar dois casos para servir de exemplo.
Na eleição municipal da cidade imperial de Petrópolis, tivemos o candidato vitorioso, Rubens Bomtempo, impedido de tomar posse por conta de um processo judicial de improbidade.
Consequência disso foi a cidade ficar um ano com um prefeito provisório. O resultado foi o prefeito eleito, que tomou posse há dois meses, ter seu mandato encurtado para três anos.
Fica o questionamento: se ele não poderia tomar posse, por que deixaram se candidatar?
Por que um deputado estadual, que está no exercício do mandato, não pode tomar posse como prefeito?
Este é um caso clássico da ação deletéria da justiça na política e no exercício democrático.
Outro exemplo que cairia bem aqui é a quantidade de vezes que o STF é acionado para interferir em outros poderes, principalmente por parlamentares, sendo alguns de partidos de baixíssima representatividade eleitoral.
Caso clássico é o do senador Randolfe Rodrigues do partido REDE, que hoje foi reduzido a uma cadeira no Senado e um deputado no Congresso Nacional.
Semana sim e a outra também, este partido, quase insignificante, está no STF pedindo a ingerência do mesmo em assuntos do Congresso e em atos do Poder Executivo.
Será que existem tantas demandas assim? Cabe a um partido sem representatividade pedir a outro Poder para barrar uma nomeação que preenche os requisitos e que é ato discricionário de um presidente democraticamente eleito, como já foram feitas algumas vezes nesta legislatura?
Esta judicialização demasiada desequilibra a democracia e tira o peso da escolha popular.
Seria importante que todos os poderes compreendessem a importância do equilíbrio e da harmonia no sentido pleno.