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A Constituição para o futuro

A Constituição precisa acompanhar a evolução do País com texto mais enxuto, preciso e perene

A passagem dos 30 anos de promulgação da Constituição de 1988, no próximo dia 5 de outubro, mais do que uma efeméride, deve servir para que a Nação reflita profundamente sobre o país que foi construído sob sua égide no período e o Brasil almejado para o futuro.

A pergunta que deve ser feita por todos os cidadãos brasileiros é: a Carta Política que nos serve há três décadas mantém o vigor para nos levar adiante, é capaz de responder aos desafios destes tempos ou, tal como âncora de arrasto, nos mantém presos ao atraso, vítimas de seu anacronismo? A segunda hipótese é a correta.

É imperioso reconhecer que nossa Lei Maior cumpriu bem o seu papel de servir como o grande marco jurídico-político do restabelecimento da ordem democrática no País depois de mais de duas décadas de ditadura militar. Sob o comando da Carta de 1988, os brasileiros voltaram a viver em paz com instrumentos comezinhos da democracia, como eleições diretas, liberdade de imprensa, liberdade de manifestação e oposição livre.

O sentido da chamada “Constituição cidadã” está na liberdade que ela dá para que a sua vitalidade seja discutida por cada um e por seus representantes no Congresso Nacional, na medida em que seu texto prevê os casos, ritos e quórum para que seja modificada.

No entanto, as virtudes da Constituição não têm, por si sós, o condão de esconder as muitas distorções contidas em seus 250 artigos, mais 114 artigos das Disposições Transitórias, o que a torna a segunda maior constituição do mundo, perdendo apenas para a da Índia. Algumas das distorções são absurdas desde a origem. À guisa de exemplo, tome-se o parágrafo 2.º do art. 242, que determina que “o Colégio Pedro II, localizado na cidade do Rio de Janeiro, será mantido na órbita federal”. Ora, não é necessário qualquer conhecimento jurídico formal para anuir que se está diante de uma exorbitância.

Este é apenas um exemplo pitoresco da gordura da Constituição de 1988 que precisa ser enxugada para que o País possa trilhar o caminho do desenvolvimento econômico e da justiça social. A propósito, durante o Fórum Estadão – A Reconstrução do Brasil, em março deste ano, Nelson Jobim, ex-presidente do Supremo Tribunal Federal, afirmou que “a Constituição precisa passar por uma lipoaspiração”. De fato, precisa.

Como está, a Constituição inviabiliza qualquer tentativa de racionalidade fiscal e, desta forma, tolhe a liberdade de ação dos gestores públicos, nas três esferas de governo, no sentido de implementar ações que julguem mais prementes. As rígidas vinculações orçamentárias determinadas por dispositivos constitucionais, não raro, acabam por produzir efeitos bastante nocivos ao País.

Os constituintes, no afã de restabelecer direitos, em muitos casos legislaram para proteger com a carga da tinta constitucional interesses que passam longe do interesse público. É o caso, por exemplo, do tratamento para lá de benevolente dado às questões relativas às corporações de funcionários públicos.

A desvinculação das receitas da União e a imposição de um teto para os gastos públicos são duas importantíssimas alterações constitucionais que foram aprovadas recentemente. Ambas evitam um colapso fiscal imediato, mas não dão organicidade ao texto resultante.

A Constituição é prolixa. Em seu texto vão disposições que, quando muito, deveriam estar previstas em leis ordinárias. E pior: são muitos direitos para poucos deveres, quase sempre desacompanhados dos meios materiais para sua execução. É como se a Carta Magna tivesse sido redigida durante o sonho de uma noite para a qual não houve, ainda, o amanhecer da realidade. Passa da hora de o País despertar para um novo marco jurídico-institucional que dê conta dos desafios que se impõem diante da Nação no século 21.

O Brasil que promulgou a Constituição de 1988 não é mais o mesmo. Não há razão, portanto, para que a Carta Magna deixe de acompanhar a evolução do país a que serve com um texto mais enxuto, preciso e perene.

Fonte: ESTADÃO

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